CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 88
(Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de efeito)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 88 do Código Tributário Nacional: Desoneração Tributária e a Responsabilidade do Fisco

O Artigo 88 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece um princípio fundamental nas relações entre o contribuinte e o Estado: a desoneração tributária em caso de cobrança indevida por parte do Fisco. Em termos simples, ele garante que, se o Fisco cobrar um tributo que não é devido, o contribuinte não pode ser prejudicado por essa cobrança errônea.

O que o Artigo 88 Garante?

A essência do artigo reside em dois pontos cruciais:

  • Não se pode exigir o cumprimento de obrigação acessória, sob pena de imposição de penalidade pecuniária, quando o contribuinte não tenha sido legalmente notificado da exigência da obrigação principal.

    Isso significa que o Fisco não pode penalizar um contribuinte por não cumprir uma obrigação que a lei determina, se ele não foi devidamente informado sobre a necessidade de pagar o tributo principal. A notificação da obrigação principal é um pré-requisito para a exigência de obrigações acessórias (aquelas que não envolvem o pagamento direto do tributo, mas sim o cumprimento de deveres instrumentais, como apresentação de documentos ou declarações).

  • A exigência de cumprimento de obrigação acessória, quando não seja exigível a obrigação principal, acarreta responsabilidade pela multa.

    Se o Fisco, por engano ou omissão, exigir que o contribuinte cumpra uma obrigação acessória (como entregar uma declaração) sem que a obrigação principal (o pagamento do tributo) seja devida, o próprio Fisco, e não o contribuinte, assume a responsabilidade pela multa que porventura venha a ser aplicada em razão desse descumprimento. Em outras palavras, o erro na cobrança do Fisco não pode gerar penalidade para o cidadão.

Implicações Práticas e a Segurança Jurídica

O Artigo 88 do CTN é um importante instrumento de segurança jurídica para o contribuinte. Ele impede que o Estado, agindo de forma imprecisa ou equivocada, cause prejuízos financeiros a quem está cumprindo seus deveres fiscais.

Em resumo, o artigo busca garantir que:

  • O Fisco aja com clareza e legalidade: As exigências fiscais devem ser baseadas em lei e devidamente comunicadas ao contribuinte.
  • O contribuinte não seja penalizado por erros do Fisco: A responsabilidade por cobranças indevidas recai sobre o ente público, e não sobre o cidadão.
  • As obrigações acessórias só sejam exigidas quando a obrigação principal for devida: Existe uma relação de dependência entre as duas.

Portanto, este artigo reforça a ideia de que a relação tributária deve ser pautada pela boa-fé, pela legalidade e pela responsabilidade de ambas as partes, sendo o Fisco o principal responsável por orientar e exigir o cumprimento das obrigações fiscais de forma correta.